A LAI estabelece que os pedidos de informação podem ser feitos nas instalações físicas dos órgãos públicos ou através da Ouvidoria
do site. Ao fazer um pedido de informação, o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de
informação.
Além disso, a lei estabelece que os órgãos públicos devem divulgar um conjunto mínimo de informações em suas seções de acesso à informação nos sites.
Essas informações são consideradas de interesse público e devem estar disponíveis para acesso de forma proativa.
É importante ressaltar que antes de fazer um pedido de acesso, é recomendável que o solicitante verifique se a informação desejada já está disponível
na seção de transparência do site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente
através da Ouvidoria do site, que utiliza o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta entidade.
Abaixo, confira as regulamentações relativas a LAI nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal.
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